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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

STJD decide excluir Rio Branco-AC da Série C

A decisão não cabe recurso, já que o julgamento no Pleno do STJD é a última instância
Nesta quinta-feira (13), em julgamento no Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), no Rio de Janeiro, foi mantida a decisão em primeira instância que exclui o Rio Branco-AC da Série C do Campeonato Brasileiro - a terceira divisão nacional. Por maioria dos votos, os auditores mantiveram a decisão, que tira o time acreano da segunda fase e ainda o rebaixada para a Série D, em 2012. A decisão não cabe recurso, já que o julgamento no Pleno do STJD é a última instância esportiva a que um clube pode recorrer.

A única parte do recurso aceita foi a absolvição da multa, no valor de R$ 13.385,37. O Rio Branco foi condenado por infração ao Artigo 231 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva ). O clube foi punido por ter recorrido à Justiça Comum antes de esgotadas todas as instâncias das esferas esportivas. A Fifa é taxativa nesta questão e defende que o clube que aja dessa maneira deve ser punido.

Mesmo com a decisão em prol à exclusão do time acreano, ele se manteve atuante na segunda fase da Série C após conseguir um efeito suspensivo. Em três jogos, empatou um e perdeu dois jogos. Agora, o STJD enviará à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) um ofício com a decisão. Após isso, a entidade definirá o que deve acontecer na competição.

Como terceiros interessados estiveram o Luverdense-MT, que foi representado pelo advogado Werner Becker, e ainda o Araguaína-TO, que foi representado pelo advogado Osvaldo Sestário. O primeiro clube tenta herdar a vaga do Rio Branco na segunda fase, enquanto que o time tocantinense tenta evitar a sua queda à Série D. O representante acreano foi defendido pelo advogado Armando Melo, que não conseguiu convencer o STJD de uma decisão diferente à primeira instância.



STJD julga e Rio Branco é excluído da Série C

O Rio Branco está eliminado da Série C do Campeonato Brasileiro. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta quinta-feira o recurso que mantinha a equipe disputando a competição e decidiu excluir e rebaixar o clube para a Série D por ter acionado a justiça comum.

A equipe do Acre havia sido impedida de jogar no seu estádio, Arena da Floresta, pela Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor do estado, por infringir o Estatuto do Torcedor ao não oferecer condições adequadas. Insatisfeito, o clube recorreu à justiça comum e conseguiu uma liminar para continuar na disputa.

Agora, o STJD decidiu enquadrar a equipe novamente no artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê punição para quem recorrer ao Poder Judiciário, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva.

Contudo, o tribunal decidiu absolver o Rio Branco da multa de R$ 13.385,37, referente ao artigo 191, que prevê punição a quem deixar de cumprir qualquer ato normativo ou administrativo de entidades do desporto ao qual estiver vinculado.

Com a exclusão, a CBF terá que decidir qual será o rumo da Série C, pois o Rio Branco já havia iniciado a disputa da segundo fase, tendo disputado três jogos. Resta saber se o Luverdense vai herdar a vaga ou a competição seguirá com um time a menos.

Fontes: http://esportes.r7.com/futebol/noticias/stjd-decide-excluir-rio-branco-ac-da-serie-c-20111013.html

http://oglobo.globo.com/esportes/brasileiro2011/mat/2011/10/13/stjd-julga-rio-branco-excluido-da-serie-c-925573425.asp

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