Total de visualizações de página

quarta-feira, 11 de abril de 2012

CRUELDADE: Dona de casa mata filhotes de cachorros a golpes de terçado na frente da filha criança

Matéria enviada ao site Ecos da Noticia pela internauta Giulliane Melo
Descontrolada a mulher cita passagem bíblica para justificar crueldadeNa manhã da última sexta-feira, 06 (sexta-feira Santa), moradores do bairro Montanhês ficaram estarrecidos com a crueldade da dona de casa conhecida pelo apelido de “Izinha”.

A mulher armada com um terçado degolou dois filhotes de cachorros na frente da filha ( uma criança) que desesperada gritava para a mãe não matar os animais.

Revoltados os moradores acionaram a Polícia Militar que ao chegar ao local se deparou com o crime bárbaro.

Dois dos quatro animais de estimação da filha da dona de casa foram degolados a golpes de terçado e os corpos deixados no meio da rua.

Quando os militares perguntaram a mulher o porquê do ocorrido, a mulher alegou que matou os animais por que eles teriam matado duas galinhas.

“ Escolhi a sexta-feira Santa, por que está escrito na Bíblia que cachorro não tem vida” disse a mulher.

Diante da crueldade a Polícia decidiu deter a acusada e conduzida a Delegacia para as providências.

Durante a tentativa de prendê-la, os militares enfrentaram a resistência da mulher, que a princípio passou a agredir os policiais com palavras de baixo calão.

Algemada “Izinha” foi levada a viatura, mas conseguiu fugir invadindo a casa de uma vizinha, e novamente foi retirada da casa e finalmente conduzida a Delegacia, onde prestou depoimento e foi liberada.

O que diz a Lei sobre o crime praticado por “Izinha”

Lei 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Fonte: http://ecosdanoticia.com.br/policia/43-noticias/2069-dona-de-casa-mata-filhotes-de-cachorros-a-golpes-de-tercado-na-filha-crianca.html

2 comentários:

  1. Que mulher desgraçada, não deveria nem ter nascido.

    ResponderExcluir
  2. o crime não pode ser aumentado por ser na frente de uma criança não???

    ResponderExcluir